Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
O Decreto nº 6.124, de 13 de junho de 2007
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Avaliador do BASIs. E-mail: [email protected]; [email protected] e [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.117, de 22/05/07

Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Multa de trânsito. Radar.

São inválidos os autos de infração expedidos por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
A L.E. R/D. O.R. T e sua interferência na qualidade de vida no trabalho.

Hildaíres Araújo Ribeiro é Bacharel em Direi to - UEPB; estagiária da Delegacia da Receita Federal de Campina Grande/PB (2001/2006). Bolsista do PROBEX em educação de jovens e adultos (1999/2003).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
Célula-Tronco - O direito - Breves Considerações

Ivan Ricardo Garisio Sartori - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Ordem Social: a seguridade social (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
-
Modelos » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação Revisional: Com Pedido de Tutela Antecipada C/C Obrigação de Fazer e não Fazer C/C Repetição de Indébito e Danos Morais

Modelo de PEtição. Colaboração: Dr. Genilson de Sousa Leite, Advogado - OAB/RJ nº 126.177, Italva-RJ.
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16
Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ
O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.
-
Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.823, de 19 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:30
Internet: Induzimento, Instigação ou Auxílio à Pratica do Suicídio

O escopo do presente é analisar o induzimento, instigação ou auxílio à prática do suicídio no contexto da internet.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.

Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). Contato: Antonio.trovã[email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 10:42
O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

Home